Cinco novas viaturas de resgate para o CBMMG

Hoje foi dia de entregar ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais cinco viaturas de resgate adquiridas por meio de emenda parlamentar do Deputado Sargento Rodrigues, ao orçamento do estado de 2021, no valor total de R$ 1.350.000,00.

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Agora é Lei - redução do tempo de promoção de soldado para cabo

Começamos o ano com uma ótima notícia para os soldados da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais! Já é lei a redução do tempo de promoção de soldado para cabo. No último dia 21, conseguimos derrubar parcialmente o veto do governador ao Art. 20 da Lei Complementar 168/22, que alterou o Estatuto dos Militares.

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Veto derrubado

Está derrubado o veto total do governador à Proposição de Lei nº 25.169, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que obriga o Poder Executivo a divulgar, até o último dia útil do mês de janeiro, de cada ano, o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, relativo ao exercício anterior à divulgação.

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Estatuto dos Militares de MG

Após liberação da pauta de Plenário, os deputados votaram o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar nº 175, que altera o Estatuto dos Militares de MG.

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Comissão faz homenagem a João Leite

A Comissão de Segurança Pública fez hoje uma reunião especial para entregar ao deputado João Leite um diploma de voto de congratulações. Membro da comissão há muitos anos, o deputado está se despedindo da Assembleia Legislativa, após sete mandatos consecutivos.

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Curso Especial de Formação de Sargento – CEFS II

Em agenda com o Comandante-geral da PM, Coronel Rodrigo, na tarde de hoje (14/12), dentre outros assuntos, o deputado Sargento Rodrigues tratou da conclusão do Curso Especial de Formação de Sargento – CEFS II, de 2022.

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MAIS UMA CONQUISTA ALCANÇADA!

 Após pedido deste deputado, o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais passou a fazer a interpretação correta do art 5 da Lei Complementar 168/2022. Até então estava interpretando de forma restritiva. Agora, a exigência da Carteira Nacional de Habilitação será realizada apenas no momento da entrega da documentação. MAIS UMA CONQUISTA ALCANÇADA!

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