CONCEITO DE SUPREMACIA DE FORÇA ULTRAPASSADO?
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- Criado: Quarta, 28 Fevereiro 2024 19:57
Em setembro do ano passado, ao aprovarmos o Projeto de Lei 311/2023, de minha autoria, demos mais um importante passo para o aperfeiçoamento da política estadual de segurança pública. Na forma proposta e aprovada, além de fortalecer a integração das nossas forças de segurança, trouxemos também duas importantes inovações, incluindo comandos jurídicos trazendo mais proteção e segurança aos servidores.
Um deles, determinava que a criação, supressão ou alteração de uma unidade operacional deve ser precedida de planejamento que garanta efetivo necessário, instalações físicas prontas e equipamentos à disposição. O objetivo é tirar dos nossos policiais a obrigação de “se virarem”, ordem comum de ouvirem dos seus comandantes!