Está pronto para ser apreciado, em 1º turno, pelo Plenário, PL 1076/19, ao qual foi anexado o PL 1955/24, de minha autoria, que estabelece a criação, pelo Estado, de um banco de dados com informações de acusados ou condenados por crimes contra servidores da segurança pública. O banco incluirá detalhes como nome, filiação, data de nascimento, endereço, fotografia e outros. Como relator, na Comissão de Segurança Pública, apresentei o substitutivo nº 2, que mantém as alterações sugeridas pela CCJ, mas amplia o rol de agentes do Estado a serem protegidos, possibilitando a inclusão no cadastro de pessoas que cometem crimes contra promotores públicos e juízes.
Além disso, propus que o banco de dados seja compartilhado com as varas de execuções penais, sendo essa uma forma de evitar decisões que levem à soltura desses indivíduos por meio do benefício da “saidinha”. Nosso objetivo, dentre outros, é buscar mecanismos para evitarmos tragédias como a que culminou na morte recente do Sargento PM Roger Dias, que dará nome ao projeto.
Como todos sabem, ele foi assassinado covardemente por um criminoso que usufruía do benefício da “saidinha” temporária que, se houvesse melhor comunicação, poderia ter sido negado. Depois do ocorrido, estudei muito para buscar uma forma de legislar sobre o tema, uma vez que, como deputado estadual, não podemos legislar sobre a área penal, processual penal e execução penal. O que nos restou foi propor a criação de um banco de dados que pudesse compartilhar informações com o Ministério Público, com as forças policiais e, principalmente, com as Varas de Execução Penal de MG, para que situações como essa não aconteçam. Assim, ao ser anexado ao PL 1076, ampliamos o alcance da lei e ajudamos a aperfeiçoá-la com as alterações propostas.

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