Emenda 98 é promulgada pela ALMG - norma permite a conversão de férias prêmio para quitar financiamento habitacional

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulgou, nesta segunda-feira (17/12/18), a Emenda à Constituição nº 98, de 2018, em um ato público realizado no Salão Nobre. O evento contou com a presença dos componentes da Mesa Diretora e de entidades representativas dos servidores públicos.

A norma altera o Artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é permitir que o servidor público civil e militar converta em espécie as férias prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.

A nova legislação se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), também assinada por outros 29 parlamentares. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 10, com alterações sugeridas pela Comissão Especial criada para analisá-la.

Em seu pronunciamento, o deputado Sargento Rodrigues destacou o grande alcance social da Emenda 98, que é a quinta aprovada pelo parlamentar ao longo dos seus cinco mandatos. “O empregado com contrato celetista tem o direito a usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou abater o financiamento habitacional. Já o servidor público, que não possui esse benefício, agora, terá uma alternativa. Aqueles que tiverem férias prêmio não gozadas, adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, que tinham o direito de conversão em espécie apenas ao se aposentar, agora poderão utilizá-las para quitar, total ou parcialmente, o financiamento contraído para aquisição da casa própria no Sistema Financeiro de Habitação ou em sistema estadual de financiamento habitacional. Isso traz uma tranquilidade enorme para as famílias desses servidores”, destacou. Ele ainda ressaltou a complexidade que envolve a aprovação de uma PEC e agradeceu ao Presidente Adalclever Lopes e aos demais deputados pelo apoio recebido, lembrando que, desde de 2004, tem apresentado a proposta.

TRAMITAÇÃO
Conforme o texto da Emenda nº 98, o servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto de sistema estadual de financiamento habitacional. A Emenda ainda prevê que o valor deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

De acordo com justificativa apresentada na proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias prêmio para quitação de financiamento habitacional. “Essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu”, ressalta o deputado.

A Comissão Especial da PEC 14/15 acrescentou dispositivo ao texto original para exigir do Executivo um escalonamento da conversão das férias prêmio ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de antiguidade da aquisição do benefício. Também é garantida pelo texto a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% do montante total requerido. “Desta forma, permite que haja planejamento financeiro por parte do governo, viabilizando o pagamento de acordo com o estabelecido na Emenda”, explica Sargento Rodrigues.

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