Justiça garante retirada de pontos da ficha de militar e promoção retroativa, em ação promovida pelo gabinete do deputado Sargento Rodrigues
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- Criado: Sexta, 04 Outubro 2019 13:22
Em decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública, movida pela assessoria jurídica do deputado Sargento Rodrigues, o Tribunal de Justiça garantiu um direito importantíssimo aos militares de Minas: a retirada da ficha funcional, inclusive da pontuação, e a proibição de se fazer referência às punições administrativas já canceladas, após cinco anos da efetivação da última delas aplicada. No processo em questão (2487974-76.2014.8.13.0024), o militar foi transferido para a reserva, em outubro de 2012, sem ser promovido à graduação superior, mesmo sua última punição tendo acontecido em outubro de 2007. Ou seja, cinco anos antes, conforme previsto no art. 94, caput e § 1º, da Lei 14.310/2002.
Procurado pelo militar, o gabinete ajuizou ação na Justiça Comum, pleiteando a promoção retroativa à data de sua transferência para a reserva, o que foi concedido, uma vez que foram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 220, da Lei nº 5.301/69. O acórdão transitou em julgado em 23 de agosto deste ano, restando apenas o cumprimento da sentença.
JUSTIÇA MILITAR
Desde que a norma entrou em vigor, a administração militar vem deixando de cumpri-la em sua integralidade, cancelando as punições, mas mantendo, ilegalmente, o registro dos pontos negativos na ficha do servidor. Tal prática tem prejudicado a promoção de inúmeros militares, tanto na ativa, quanto na transferência para a reserva, sendo frequentes as ações impetradas na Justiça Militar, que insiste em proferir sentença negativa ao pleito.
Em junho de 2012, o próprio deputado Sargento Rodrigues, atuando como advogado em uma causa neste sentido, fez uma sustentação oral, no Tribunal de Justiça Militar. Ao seu lado, atuou o também advogado Abelardo Celso Medina. “Já tínhamos três votos a zero a nosso favor quando o Juiz Coronel Sócrates dos Anjos pediu vistas, atendendo pedidos de coronéis da ativa que, à época, pertenciam ao Alto Comando da PM. Após esta interferência, perdemos a causa por quatro votos a três”, relembra o deputado.
A vitória na Justiça Comum, conquistada pela assessoria jurídica do gabinete, confirma a parcialidade do Tribunal de Justiça Militar e a ingerência de coronéis da ativa da PM nos julgamentos, tantas vezes já denunciada pelo deputado, da Tribuna da Assembleia. “Fiz questão de oficiar ao presidente do Tribunal de Justiça Militar, Juiz Coronel James Ferreira dos Santos, sobre a sentença transitada em julgado em benefício do militar, anexando cópia integral da mesma. No documento, solicito empenho para que o Tribunal de Justiça Militar passe a adotar o mesmo entendimento em seus julgados, uma vez que o direito já foi judicialmente confirmado e concedido”, explica Sargento Rodrigues.
A sentença está à disposição de todos os militares que se sintam prejudicados neste sentido, afirma o deputado. “Esperamos que o TJMMG acate a decisão da Justiça e reveja seus julgamentos”!