GOVERNADOR DE MINAS GERAIS NOMEIA ESPOSA SECRETÁRIA DE ESTADO PARA NÃO SER PRESA
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- Criado: Quinta, 28 Abril 2016 14:50
Uma afronta para o povo mineiro. Assim, o Diário Oficial publicou o nome de CAROLINA DE OLIVEIRA PEREIRA PIMENTEL, para o cargo de Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Em Minas Gerais, a Constituição Mineira, de 1989, em seu artigo 106, I, alínea b), confere ao Secretário de Estado foro privilegiado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
O ato do Governador de Minas viola com pena de morte a Súmula Vinculante 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Assim, o ato do Governador de Minas constitui ato de improbidade administrativa, eis que viola o artigo 11 da Lei 8.429/92, sujeito as penas da lei, dentre elas ser submetido ao impeachment, por afronta ao artigo 74 da Lei 1.079/50.
Fica sobejamente demonstrado o desvio de finalidade de um ato administrativo. O ato tem claro propósito de dificultar possível decretação de prisão da esposa do governador de Minas, que se encontra indiciada nas ações da Polícia Federal, apontada na análise de vinculo como sendo uma das chefes da quadrilha, desmantelada na Operação Acrônimo.
Com a palavra o Ministério Público de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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