HORAS DO PERF DEVERÃO SER COMPUTADAS NA CARGA HORÁRIA
Este deputado tem recebido diversas pedidos em seu gabinete, relativo aos policiais militares que estão matriculados no Programa Especial de Recondicionamento Físico (PERF), obrigados a cumprir a jornada do PERF imposta pela Administração Militar sem prejuízo do serviço.
A Lei Complementar 127/13, de minha autoria, delimita em 40 (quarenta) horas semanais a jornada dos policiais e bombeiros militares estaduais. Atualmente, as unidades têm realizado o PERF sem prejuízo para o serviço, o que implica em extrapolar a carga horária máxima semanal na execução de um ato de serviço, sem que ocorra o reconhecimento dessas horas a mais na realização do programa de recondicionamento.
O § 2º do artigo 53 da Resolução 4210 de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes de Educação da Polícia Militar – DEPM, narra: “O PERF terá DURAÇÃO DE 3 MESES, e os militares nele matriculados participarão SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO, sob responsabilidade do militar responsável pela Educação Física na Unidade, conforme prevê a Resolução que dispõe sobre o TAF, e serão reavaliados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do programa. ”. Porém, a Lei Complementar 127, ao determinar a carga horária em 40 horas semanais, fez uma única ressalva que é quanto ao “disposto no artigo 15 da Lei Estadual n° 5.301, de 16 de outubro de 1969” (EMEMG), ou seja, a ressalva é exclusivamente quanto aos casos de calamidade publica e/ou grave pertubação da ordem. O PERF refere-se a encargo móvel, e como encargo não se enquadra nos casos do artigo 15 do EMEMG, devendo em um entendimento literal da lei, ser computado na carga horária. Além de que é obvio, a Lei Complementar 127/13, revogou todas as disposições em contrário.
Dessa forma, tenho orientado a todos os policiais militares que buscam tal orientação em meu gabinete a provocarem a administração para que esta se manifeste já que, o PERF, realizado sem prejuízo para o serviço, é flagrante desrespeito ao que determina a lei.
O Principio da Igualdade de todos perante a lei, deve ser considerado em dois aspectos: o da IGUALDADE NA LEI, no qual o Poder Legislativo e o Poder Executivo, na elaboração das normas, não podem fazer nenhuma discriminação. E o da IGUALDADE PERANTE A LEI, onde o Poder Executivo e o Poder Judiciário, na aplicação da lei, não podem fazem qualquer discriminação.
Provocada a Administração, esta se manifestou através da Mensagem PA “21/02/2014 10:41 - RE: Esclarecimentos - Pm1/efetivo 1392990102597363-1402”, de que "PERF é encargo móvel. OBRIGATORIAMENTE, deverá ser contado na carga-horária do militar, nos termos do art. 1º da Res 4285, pois não se trata de opção do militar, mas imposição da Administração.".
O parecer da PM/1, através da Mensagem PA “21/02/2014 13:35 - EN: PERF como carga-horária de serviço do policial militar - Dgqt/apm 13930004299582315-1402”. foi encaminhado a todos os Coronéis Comandantes de RPM, com a narrativa de “que a orientação do EMPM seja repassada aos oficiais e praças sob seu comando.”.
Assim, em uma reflexão sobre todo o processo que envolve a reavaliação no Treinamento Profissional, alerto a todos os policiais militares de que não só o PERF, mas também os seguintes casos abaixo elencados, também são considerados encargos móveis e, por se tratar de imposição da Administração, devem ser contados na carga horária semanal:
1. “O militar que não obtiver no mínimo o conceito C na PROVA DE CONHECIMENTOS do TPB deverá ser matriculado, ... em novo treinamento na modalidade à distância, COM DURAÇÃO DE 20 DIAS, executado pela própria unidade onde serve, sendo reavaliado, na RMBH, na primeira turma prevista conforme calendário expedido pelo CTP, e para demais Unidades, no prazo máximo de 30 dias a partir do encerramento do treinamento para a reavaliação (§ 2º do artigo 62 da Resolução 4210/12-DEPM).
2. “O militar que não obtiver no mínimo o conceito “C” na Prova Prática com Arma de Fogo deverá, no mesmo dia, ser reavaliado nas mesmas condições em que realizou a prova, no que tange à arma e ao módulo. A persistir a situação de reprovado, O MILITAR SERÁ MATRICULADO NO TREINAMENTO ESPECIAL COM ARMA DE FOGO (TESCAF), ... O TESCAF terá a DURAÇÃO DE 1 MÊS, DE ACORDO COM O PRESCRITO NO RCTP, SEM PREJUÍZO PARA O SERVIÇO ... (§§ 1º, 2º e 3º do artigo 68 da Resolução 4210/12-DEPM).
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