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05/08/2010

Nível superior de escolaridade para ingresso na PM já é lei


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A sanção da LC 115 aconteceu no Palácio Tiradentes e foi acompanhada por todo o Alto-Comando da PM

O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quinta-feira (05/08), a Lei Complementar nº 115/10, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei Complementar 61, estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso nos quadros de praça e o título de bacharel em direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. As novas regras não serão aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.

 

O deputado Sargento Rodrigues participou ativamente de toda a tramitação da proposta na Assembleia, apresentando emendas, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações. É dele a autoria da emenda que garantiu que a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.

 

PLC 61
O projeto original recebeu, por meio de substitutivos, algumas alterações, tais como o entendimento de que o curso superior será exigido apenas para ingresso na Policia Militar, enquanto no caso do Corpo de Bombeiros é exigido ensino médio. Também ficaram melhor delimitadas as competências das Polícias Civil e Militar.

 

Assim, na forma sancionada, a Lei Complementar nº 115/10 estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, será admitido o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça e o candidato aprovado em concurso público deve ser submetido à aprovação em curso de formação de nível superior realizado pela instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

 



Fonte: Foto: Osvaldo Afonso / Imprensa MG
Autor: Sandra Teixeira
 
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