Carreira jurídica Militar já é lei: Assembleia promulga Emenda à Constituição 83/10
Acaba de ser promulgada pelo Presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho, a Emenda à Constituição nº 83/10, originada na Proposta de Emenda à Constituição nº 53/10, que, entre outras alterações, criou a carreira jurídica Militar para os oficiais da Polícia Militar. A solenidade aconteceu no Salão Nobre da ALMG e contou com a presença de dezenas de policiais militares, dentre os quais estavam todo o Alto-Comando da Corporação, além das entidades de classe e de autoridades dos três poderes.
Durante todo o processo de tramitação da Proposta na Assembleia, o deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação, promovendo discussões esclarecedoras sobre as matérias, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente e mobilizando a todos a fim de
garantir quórum para as votações. O empenho dele foi reconhecido e destacado pelo Comandante-Geral, Coronel Renato Vieira de Souza, em seu pronunciamento: “Agradeço ao Deputado Sargento Rodrigues pela maturidade na busca da convergência pelo atendimento dos interesses da Polícia Militar”, destacou.
Em sua fala, Sargento Rodrigues ressaltou o avanço que esta conquista representa para a Corporação. “Ao criarmos a carreira jurídica militar, saímos na vanguarda, pois somos a primeira Polícia Militar do nosso País a dar este tão corajoso e importante passo. Nada mais justo, pois temos aqui as melhores forças policiais da Nação”. Ele também agradeceu o apoio recebido de
todos os deputados e a presença da classe na Assembleia. “A Polícia Militar esteve unida durante a tramitação dos projetos e isso fez toda a diferença. Nunca antes tínhamos registrado a presença de tantos companheiros em uma só votação, do soldado ao coronel”, lembrou o deputado.
Emenda à Constituição 83/10
De acordo com a nova Emenda à Constituição 83/10, a carreira dos oficiais da PM passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:
parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.
parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.
PLC 61
O PLC 61/10, também aprovado pela Assembleia no último dia 15 de julho, já foi remetido para a sanção do Governador, o que deve acontecer ainda esta semana. A proposta será transformada na Lei Complementar 115/10, que estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso nos quadros de praça e o título de bacharel em direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar.
Autor: Sandra Teixeira



