Violação de Direitos Humanos é discutida com o Comandante Geral da PMMG

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A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a requerimento do deputado Sargento Rodrigues, reuniu-se nesta terça-feira, 14/05, com o Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Márcio Martins SantAna, para discutir as denúncias de violação de Direitos Humanos, abuso de autoridade, excesso de poder e invasão de privacidade cometidos no âmbito da Instituição.

O deputado Sargento Rodrigues, que desde o primeiro mandato luta para combater esses abusos dentro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, relatou inúmeros casos em que Comandantes de Batalhões e Cias vêm legislando através de memorandos, portarias e resoluções que, segundo o parlamentar, confrontam o dispositivo legal. “Ora confronta a Constituição da República, ora os direitos e garantias fundamentais, ora a Lei Infraconstitucional”.

Dentre as irregularidades denunciadas pelo parlamentar, ressaltam-se:

  • O Memorando 1001.1/2013, da 6ª Cia independente recomenda que doações de sangue sejam realizadas, sempre que possível, em dia de folga, o que contraria a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal. O previsto no ordenamento jurídico garante, justamente, que seja concedido dia de descanso por se tratar de ato de relevância social. Além disso, mencionada determinação impõe condicionantes inexistentes, como a impossibilidade de doação de sangue caso o policial militar esteja em serviço.

  • A determinação baixada pelo comandante da 148° CIA PM, para que os militares realizassem faxina nas dependências da unidade, atividade esta que foge às funções da Polícia Militar nos termos do art.144, § 5º, da Constituição da República;

  • O Memorando nº 001.1/26º BPM: veda o deslocamento de militares de frações destacas, nos dias de descanso. O policial militar deve permanecer em sobreaviso na sede da Fração PM e, caso seja necessário o deslocamento, deve solicitar tal medida ao Comandante de Pelotão, que poderá permitir, desde que o referido deslocamento seja habitual e/ou no seu dia de folga, devendo a Cia/Pel manter rigoroso controle de telefones para contato.

No mesmo sentido, há determinação da Quinta Região da Polícia Militar da Terceira Companhia Independente – 3º Pelotão PM – Campina Verde/MG, em que os Policiais Militares ficam de sobreaviso, inclusive no período de descanso, devendo comunicar na SOF o seu destino, bem como telefone para que seja contatado. Além de estar impedido de sair do Município sem a devida autorização, ao obtê-la, o mesmo deve deixar alguém em seu lugar caso seja acionado.

Em caso de descumprimento, o policial militar responderá disciplinarmente.

Respectivas medidas violam o Princípio da Liberdade de ir e vir, além de condicionar a vida social dos Policiais Militares, uma vez que ficam exclusivamente e integralmente à disposição da Corporação, o que lhes impede de exercer Direitos e Garantias Fundamentais a sua condição de ser humano.

  • O Memorando nº 01.1/2008 – 26º BPM determina a fiscalização do cumprimento dos pareceres de licença-saúde, dispensa saúde e licença à gestante, levando ao conhecimento do Comandante da Unidade os casos de descumprimento.

Estabelece, visando certificar que o policial militar se encontra no local indicado para o cumprimento da licença, que visita domiciliar seja realizada por determinação administrativa ou quando solicitado pela SAS, configurando verdadeira prisão domiciliar.

Ressalta-se que com o cumprimento da chamadas visitas tranquilizadoras viola-se direitos fundamentais como a privacidade, intimidade, além de desconsiderar que o domicílio é asilo inviolável, conforme Artigo 5º, XI da Constituição da República.

  • Memorando nº 001.2/13 – 3º BPM: Estabelece, em afronta à garantia da intimidade e privacidade dos Policiais Militares, além de controle exorbitante do patrimônio dos mesmos, que os veículos particulares, mesmo que não sejam utilizados para locomover-se até à corporação, devem ser cadastrados e controlados, inclusive conforme modelo de planilha.

 

  • A apreensão de arma particular do Policial Militar, Sargento Valdiney Damião Rocha, fundamentada na Resolução nº 4085/2010, art. 79, dispõe: "Compete ao Comandante, Diretor ou Chefe recolher a arma institucional e particular do militar que apresentar impedimentos ou restrição para o porte ou posse de arma de fogo nos termos dessa resolução ou por determinação judicial".


Ocorre que o Decreto nº 5.123/2004, ao regulamentar a Lei nº 10.826/2003, estabelece em seu art. 33, §1°, que o PORTE de arma de fogo dos policiais militares é regulado em norma específica, por ato dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes Gerais das Corporações, nada trazendo a respeito da POSSE, conceitos diversos.

Fundamento que levou ao questionamento da medida restritiva, sob a justificativa de ocorrência de abuso de autoridade e violação de direitos fundamentais, tal como o direito à propriedade, regulamentado no Código Civil Brasileiro.

 

Rodrigues também falou sobre o caso do Sargento Valdiney Damião Rocha, discutido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da ALMG no dia 20/03, configurando-o como grave violação de direitos humanos, da invasão da privacidade e da vida privada do policial.

O requerimento, de autoria do deputado, reportava a denúncia da instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possível desvio de conduta cometido pelo Sargento Valdiney Rocha.

De acordo com a Sindicância aberta pelo ex-comandante do 31º BPM, tenente-coronel Flávio Cristino Pires, o sargento Valdiney Rocha teria cometido desvio de conduta por estar, supostamente, envolvido em uma relação extraconjugal. Ressalta-se que o militar se encontrava de folga, em trajes civis.
 
Ao fim, o deputado Sargento Rodrigues entregou ao comandante-geral da PMMG documento apontando os problemas mencionados e solicitando empenho para a solução dos mesmos.

CARGA HORÁRIA

Na oportunidade, o deputado Sargento Rodrigues entregou ofício ao Coronel Márcio Martins Santana requerendo que o Comando da PMMG reavalie as escalas de serviço propostas na Resolução 4251 de 09 maio de 2013.

Rodrigues reconheceu os avanços que a Resolução apresenta, mas ressalta que uma folga no final de semana a cada 45 dias trabalhados fere um dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, A Dignidade da Pessoa Humana.

O parlamentar salientou que o policial militar necessita conviver com sua família, filhos, esposa, bem como participar do convívio social com os membros de sua comunidade.

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Biografia

História

Washington Fernando Rodrigues, o Deputado Sargento Rodrigues, nasceu no dia 30 de maio de 1964, em Itupeva/BA, e é o sexto de sete filhos. A família mudou-se para Belo Horizonte em 1968, quando, aos quatro anos de idade, Rodrigues tornou-se órfão de pai.
Oriundo de uma família humilde, começou a trabalhar aos 13 anos como vendedor ambulante de jornal e aos 15 trabalhou como auxiliar de produção da Ranel Bijouterias. Com 16 anos, foi vigilante mirim do Centro Salesiano do Menor – CESAM e, aos 18, office boy e auxiliar de tesouraria na Cisa Veículos.

Bacharel em Direito pela Una (2011) e Comunicação Social - habilitação em Produção Editorial, pelo Uni-BH (2004). Pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, pela UFMG e em Administração Pública, pela FJP.

Chegada da família do deputado Sargento Rodrigues a Belo Horizonte Fotografia atual com os familiares do deputado Sargento Rodrigues

Polícia Militar

Ingressou na carreira policial militar aos 20 anos, como soldado no Batalhão de Trânsito, onde permaneceu por três anos. Após ter sido aprovado no concurso para Cabo, foi transferido para o 5º Batalhão, no qual obteve o primeiro certificado de destaque operacional de sua carreira Policial. Devido ao empenho no exercício da profissão, foi transferido para o antigo Batalhão de Choque, para atuar na Companhia ROTAM. Em 1989, foi para a Academia de Polícia Militar e, em julho do mesmo ano, se formou Sargento, permanecendo na ROTAM até 1993. Nesse ano, passou a trabalhar no COPOM – Central de Operações da Polícia Militar, como operador de rádio. Em junho de 1997, voltou para o 5º BPM, no rádio-patrulhamento.

Vida Política

Antes mesmo do Movimento de 1997, Rodrigues já se interessava pela carreira política, por acreditar que era a única forma de lutar contra as injustiças e por melhores condições de trabalho para os militares mineiros, sem ser perseguido e tolhido por superiores.
Munido por esse sonho, candidatou-se a vereador em Belo Horizonte no ano de 1996, pelo PMN. Obteve 2.674 votos, ficando como primeiro suplente. Já naquela época, apesar do anonimato, Rodrigues foi o policial mais votado do Estado.

Primeiro mandato - Em 1998, desempregado, mas já conhecido como Líder do Movimento Reivindicatório dos Praças da PMMG, candidatou-se a Deputado Estadual pelo PL e foi eleito com 74.594 votos, consagrando-se o segundo deputado mais votado do Estado.

Segundo mandato - Foi reeleito pelo PDT, com 78.183 votos. No biênio 2003/2004, presidiu a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, da qual também foi membro efetivo nos anos de 2005 e 2006. Sargento Rodrigues também fez parte da Comissão de Administração Pública.

Terceiro mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 66.941 votos. Foi 3º Secretário da Assembleia Legislativa. No biênio 2007/2008, presidiu pela segunda vez a Comissão de Segurança Pública e foi membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Quarto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 94.312 votos. Foi Líder da Bancada do PDT e presidente da Executiva Municipal do partido, além de membro efetivo das Comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos.

Rodrigues também foi membro do Conselho Estadual Anti-Drogas – CONEAD, nos anos de 2001, 2002 e 2003, e do Conselho de Defesa Social de Minas Gerais, em 2003 e 2004;

Quinto mandato – Foi reeleito pelo PDT, com 98.841 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG e presidente do Partido Democrático Trabalhista de Belo Horizonte (PDT-BH).

Sexto mandato – Foi reeleito pelo PTB, com 123.648 votos. Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG

Em 31/03/2022, filiou-se ao PL.

Sétimo mandato – Foi reeleito pelo PL, com 76.039 votos. É presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG.

- Comissão de Segurança Pública – Presidente - desde 15/2/2019

- Comissão de Administração Pública – Efetivo – desde 15/2/2019

- Comissão de Participação Popular – Suplente – desde 15/2/2019

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da barragem de Brumadinho – Autor e Membro – desde março/2019.

Movimento Grevista de 1997

Movimento Grevista de 1997No dia 13 de junho de 1997, a Polícia Militar mineira saiu às ruas para reivindicar seus direitos, fato este que se tornou parte da história de Minas. O Movimento nasceu do sofrimento vivido pelos policiais que clamavam por justiça e igualdade.

O Sargento Rodrigues, um dos líderes de Movimento, foi aclamado pelos praças, na Praça da Liberdade, para fazer parte da Comissão de Negociação e se destacou pela coragem e determinação em defender os interesses da classe.

Por liderar esse Movimento histórico, foi expulso da PMMG, juntamente com outros 185 Companheiros.

Atuação na ALMG

Legislatura

Projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à constituição, requerimentos

Para saber tudo o que aconteceu depois da eleição do Sargento Rodrigues, convidamos você a navegar em nossa página e acompanhar todo o trabalho parlamentar deste deputado. Aqui você poderá conhecer não só suas atividades na Assembléia – tais como projetos apresentados, participação em Comissões e CPIs, intervenções da Tribuna – mas também suas ações no exercício da função político-parlamentar, que engloba, entre outras coisas, os atendimentos de gabinete e agenda externa.
Conheça nosso trabalho e participe ativamente, com críticas e sugestões.

LEGISLATURA ATUAL

Pronunciamentos

Discursos, questões de ordem e declarações de voto de autoria do Deputado Sargento Rodrigues

PRONUNCIAMENTOS

Comissões

Presidente da Comissão de Segurança Pública - desde 2015
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - de 05/05/2011 a 22/05/2012

Relator:
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 23/3/2011 a 7/4/2011

Efetivo:
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - desde 8/4/2016
Comissão de Segurança Pública - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2011 - desde 28/2/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011 - desde 17/3/2011
Com. Esp. Indicação José Élcio Santos Monteze para o DER - de 17/3/2011 a 23/3/2011
Com. Esp. Indicação de Jorge André Periquito para o cargo de Presidente da Utramig - de 17/3/2011 a 7/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2011 - desde 1/4/2011
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - desde 14/4/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2011 - desde 16/4/2011
Com. Esp. Indicação Ricardo Afonso Raso para a Ademg - de 3/6/2011 a 21/6/2011
Membros das Comissões Permanentes - § 1º do Art. 204 do Regimento Interno - desde 1/7/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2011 - desde 1/7/2011

Suplente:
Comissão de Constituição e Justiça - desde 8/4/2016
Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Saúde - desde 20/02/2013
Trabalho, da Previdência e da Ação Social - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Direitos Humanos - de 21/11/2012 a 31/01/2013
                                     de 23/02/2011 a 22/05/2012
Fiscalização Financeira e Orçamentária - de 23/02/2011 a 31/01/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 49/2013 - desde 28/03/2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2011 - desde 3/6/2011
Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2011 - desde 3/6/2011

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do Deputado Sargento
Rodrigues desenvolvidas ao
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