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O Tempo - Regular é preciso
Debate - A realização de festas com música eletrônica deve ser regulada por uma lei estadual?
Regular é preciso
Sargento Rodrigues
Deputado estadual (PDT-MG)
dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br
Grandes eventos costumam ser uma preocupação para o poder público, já que a grande aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente implica maior risco de brigas, confusões, indisposições físicas, dentre outras. Tenho acompanhado os grandes acontecimentos culturais e as festas rave me despertam uma preocupação maior, face a suas peculiaridades, como a música eletrônica, o longo tempo de duração, o fato de normalmente acontecerem em locais mais afastados e o ritmo incessante de dança. Isso sem falar no público maciço de jovens. Não é segredo que o ambiente das raves favorece, e até aceita, o consumo de drogas, preferencialmente as sintéticas, como o ecstasy. Quando falamos sobre isso, sempre alguém argumenta que drogas podem ser consumidas em qualquer local. Isso é fato, mas não podemos nos esquecer que as características dessa festa favorecem e muito. O tempo de duração e o ritmo musical já são um convite ao consumo de substâncias estimulantes, sejam elas lícitas ou ilícitas. É quase impossível um ser humano conseguir, naturalmente, ficar dez, 20 horas dançando. Preocupado com essa situação, como deputado estadual, apresentei o projeto de lei nº 1.874/2007, que, inicialmente, proibia a realização desse tipo de evento.
Contudo, os debates ocorridos durante a tramitação da matéria levaram a alterações por meio de substitutivos aprovados nas comissões de Constituição e Justiça e de Cultura da Assembléia Legislativa. Assim, a redação mais recente do projeto permite a realização de festas rave, mas estabelece critérios regulamentadores a serem obedecidos pelos organizadores, a fim de obterem autorização para realizá-las. Nosso propósito, ao disciplinar tais festas, é preservar a saúde dos jovens, zelar pela segurança e permitir que a família tenha mais tranqüilidade quando seus filhos forem a esses eventos. A nova Lei de Tóxicos (lei nº 11.343/2006), no artigo 19, inciso V, determina "a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações". Nesse sentido, o artigo 227 da Constituição da República descreve que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, a saúde, a vida e colocá-los a salvo de exploração e violência". Como se vê, estamos em perfeita sintonia com os propósitos de ambas as leis. Nossa maior preocupação é garantir à família que seus jovens estejam em um ambiente no qual as autoridades públicas tenham condições de cumprir com suas obrigações legais.
Veículo: O Tempo


