Deputado Sargento Rodrigues - Trabalho, justiça e cidadania
tamanho da letra
03/10/2008 - 10:00 - Atualizado em 03/10/2008 - 10:00

O Tempo - Regular é preciso


Debate - A realização de festas com música eletrônica deve ser regulada por uma lei estadual?

 

Regular é preciso

 

Sargento Rodrigues
Deputado estadual (PDT-MG)
dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br

 


Grandes eventos costumam ser uma preocupação para o poder público, já que a grande aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente implica maior risco de brigas, confusões, indisposições físicas, dentre outras. Tenho acompanhado os grandes acontecimentos culturais e as festas rave me despertam uma preocupação maior, face a suas peculiaridades, como a música eletrônica, o longo tempo de duração, o fato de normalmente acontecerem em locais mais afastados e o ritmo incessante de dança. Isso sem falar no público maciço de jovens. Não é segredo que o ambiente das raves favorece, e até aceita, o consumo de drogas, preferencialmente as sintéticas, como o ecstasy. Quando falamos sobre isso, sempre alguém argumenta que drogas podem ser consumidas em qualquer local. Isso é fato, mas não podemos nos esquecer que as características dessa festa favorecem e muito. O tempo de duração e o ritmo musical já são um convite ao consumo de substâncias estimulantes, sejam elas lícitas ou ilícitas. É quase impossível um ser humano conseguir, naturalmente, ficar dez, 20 horas dançando. Preocupado com essa situação, como deputado estadual, apresentei o projeto de lei nº 1.874/2007, que, inicialmente, proibia a realização desse tipo de evento.

 

Contudo, os debates ocorridos durante a tramitação da matéria levaram a alterações por meio de substitutivos aprovados nas comissões de Constituição e Justiça e de Cultura da Assembléia Legislativa. Assim, a redação mais recente do projeto permite a realização de festas rave, mas estabelece critérios regulamentadores a serem obedecidos pelos organizadores, a fim de obterem autorização para realizá-las. Nosso propósito, ao disciplinar tais festas, é preservar a saúde dos jovens, zelar pela segurança e permitir que a família tenha mais tranqüilidade quando seus filhos forem a esses eventos. A nova Lei de Tóxicos (lei nº 11.343/2006), no artigo 19, inciso V, determina "a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações". Nesse sentido, o artigo 227 da Constituição da República descreve que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, a saúde, a vida e colocá-los a salvo de exploração e violência". Como se vê, estamos em perfeita sintonia com os propósitos de ambas as leis. Nossa maior preocupação é garantir à família que seus jovens estejam em um ambiente no qual as autoridades públicas tenham condições de cumprir com suas obrigações legais.



Veículo: O Tempo
 
PDT

Rua Rodrigues Caldas, 79
Edifício Tiradentes - 5º andar
Sala 2 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG
CEP: 30190-921

Tel: (31) 2108-5200
Fax: (31) 2108-5201

Magadesign